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Foto do escritorIvan Silvestre

Direitos na concessão do medicamento Canabidiol


O Canabidiol (CBD) é um composto químico derivado da planta Cannabis sativa, com propriedades terapêuticas comprovadas em diversos estudos científicos. No Brasil, o CBD é regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2019, como substância de uso medicinal.

O CBD vem sendo prescrito para o tratamento de diversas doenças, incluindo:

  • Epilepsia

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose múltipla

  • Doença de Alzheimer

  • Ansiedade

  • Depressão

  • Dores crônicas

  • Insônia

Embora o CBD seja um medicamento seguro e eficaz, ainda existem dúvidas e preconceitos a respeito de seu uso. Isso tem levado a negativas de cobertura por parte de operadoras de plano de saúde e entes públicos, como o Sistema Único de Saúde (SUS).


Jurisprudência atual

A jurisprudência brasileira tem se posicionado favoravelmente ao direito de cobertura do Cannabidiol por planos de saúde e entes públicos. Em 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o plano de saúde deve custear o tratamento com o medicamento, mesmo que ele não esteja listado na lista de medicamentos obrigatórios da ANS.

O STJ também decidiu que o SUS deve fornecer o Cannabidiol aos pacientes que não têm condições de custear o medicamento.


Direito de concessão

Os planos de saúde e entes públicos têm a obrigação de fornecer medicamentos que sejam essenciais para o tratamento de doenças. O Cannabidiol, por ser um medicamento com propriedades terapêuticas comprovadas, é considerado essencial para o tratamento de diversas doenças.

Portanto, os pacientes têm o direito de exigir que seus planos de saúde e entes públicos custeiem o tratamento com o Cannabidiol.


Doenças

O Cannabidiol vem sendo prescrito para o tratamento de diversas doenças. As principais são:

  • Epilepsia: o Cannabidiol é eficaz no controle de crises epilépticas, inclusive em casos de epilepsia refratária ao tratamento convencional.

  • Doença de Parkinson: o Cannabidiol pode ajudar a reduzir os tremores e outros sintomas da doença de Parkinson.

  • Esclerose múltipla: o Cannabidiol pode ajudar a reduzir a inflamação e a dor associada à esclerose múltipla.

  • Doença de Alzheimer: o Cannabidiol pode ajudar a melhorar a memória e a cognição em pacientes com doença de Alzheimer.

  • Ansiedade: o Cannabidiol pode ajudar a reduzir a ansiedade e a insônia.

  • Depressão: o Cannabidiol pode ajudar a reduzir os sintomas da depressão.

  • Dores crônicas: o Cannabidiol pode ajudar a reduzir a dor e a inflamação associada a doenças crônicas, como artrite e fibromialgia.

  • Insônia: o Cannabidiol pode ajudar a melhorar o sono.


Como se portar em caso de negativa

Em caso de negativa de cobertura do Cannabidiol por parte de seu plano de saúde ou ente público, o paciente deve tomar as seguintes medidas:

  1. Solicitar o fornecimento do medicamento por escrito.

  2. Solicitar o reembolso do valor do medicamento.

  3. Registrar uma reclamação junto à ANS.

  4. Ajuizar uma ação judicial.

A ANS é o órgão responsável por regular os planos de saúde no Brasil. O registro de uma reclamação junto à ANS é importante para que o órgão tome conhecimento do caso e possa tomar medidas para garantir o direito do paciente.

Ajuizar uma ação judicial é o último recurso, mas pode ser necessário caso o paciente não obtenha sucesso nas demais medidas.


Conclusão

O Cannabidiol é um medicamento seguro e eficaz, com potencial para melhorar a qualidade de vida de milhares de pacientes. O direito de cobertura do Cannabidiol por planos de saúde e entes públicos é garantido pela jurisprudência brasileira.

Em caso de negativa de cobertura, o paciente deve tomar as medidas necessárias para garantir

seu direito.

 

Você sofreu negativa na obtenção do medicamento?

  • sim, preciso de ajuda

  • não

  • não, mas preciso de orientação


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